Definição
Comunicação prévia de rescisão do contrato de trabalho, devida pela parte que rescindir sem justa causa. Tem duração de 30 dias mais 3 dias adicionais por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado (com redução de 2h diárias ou 7 dias) ou indenizado.
Entenda melhor
O aviso prévio existe para que a parte surpreendida pela rescisão tenha tempo de se reorganizar — o empregador, para repor a vaga; o empregado, para buscar nova colocação. Daí decorrem as duas formas principais: o aviso trabalhado, em que o vínculo continua por mais alguns dias, e o aviso indenizado, em que o contrato termina de imediato e o período é pago em dinheiro. A escolha entre uma e outra forma costuma caber a quem promove a rescisão, observadas as regras aplicáveis.
Um ponto que gera dúvida é a proporcionalidade por tempo de serviço: além dos dias-base, acrescentam-se dias conforme os anos completos de casa, o que pode ampliar o período. Esse acréscimo, em regra, beneficia o empregado; há discussão prática sobre como ele se aplica quando é o trabalhador quem pede demissão, e o tratamento pode variar conforme o entendimento adotado e a norma coletiva da categoria.
Atenção a alguns reflexos:
- O período do aviso, ainda que indenizado, costuma integrar a contagem do tempo de serviço para certos fins.
- No aviso trabalhado, há a opção de redução de jornada ou de faltar dias ao final, para a procura de emprego.
- A dispensa por justa causa, em regra, afasta o direito ao aviso.
Como os valores e a forma de cálculo influenciam diretamente a rescisão, e cada contrato tem suas particularidades, quando houver discordância sobre prazos, descontos no aviso ou a correção das verbas, pode ser prudente conferir os cálculos e, se necessário, buscar orientação jurídica antes de assinar a quitação.
Termos relacionados
- Justa Causa Forma de rescisão do contrato de trabalho em razão de falta grave do empregado (art.
- FGTS Depósito mensal obrigatório de 8% do salário do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.