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Tributário

Crédito Tributário

Definição

Valor que o Fisco tem direito a receber do contribuinte após o lançamento. Pode ser objeto de parcelamento, transação tributária (Lei 13.988/2020), compensação ou execução fiscal. O contribuinte tem direito ao crédito decorrente do princípio da não-cumulatividade (ICMS, IPI, PIS/Cofins não-cumulativo).

Base legal: CTN art. 139 e ss.; Lei 13.988/2020

Entenda melhor

O crédito tributário representa a obrigação já formalizada do contribuinte perante o Fisco e, uma vez constituído, pode seguir diferentes caminhos. Na prática, é comum que o contribuinte busque alternativas para regularizar sua situação, como parcelamento, compensação com créditos próprios ou adesão a programas de transação, quando disponíveis. Cada via tem requisitos próprios e efeitos distintos sobre a exigibilidade do débito.

É importante não confundir o crédito tributário no sentido de obrigação do contribuinte com o crédito decorrente da não cumulatividade, em que a empresa abate valores pagos em etapas anteriores. São conceitos diferentes, embora ambos usem a palavra crédito, e a confusão entre eles pode gerar erros de apuração.

Pontos de atenção:

  • verificação das hipóteses de suspensão da exigibilidade, como parcelamento e certas medidas judiciais;
  • análise da regularidade da constituição do crédito, que pode ser questionada;
  • avaliação de custos e benefícios de cada forma de quitação ou discussão.

Quando há cobrança de valores que o contribuinte considera indevidos, ou quando se pretende aderir a parcelamentos e transações, em regra é recomendável avaliar previamente as condições com orientação jurídica. A análise ajuda a evitar a renúncia inadvertida ao direito de discutir o débito e a escolher a estratégia mais adequada à realidade de cada contribuinte.

Termos relacionados

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