Definição
Contribuição federal apurada conjuntamente com o IRPJ, destinada ao financiamento da seguridade social. Alíquota geral de 9% para empresas, podendo chegar a 20% para instituições financeiras. Base de cálculo segue o regime tributário escolhido (Real, Presumido ou Simples).
Entenda melhor
Embora seja apurada em conjunto com o IRPJ, a CSLL tem natureza jurídica de contribuição social e destinação vinculada ao financiamento da seguridade social. Na prática, isso significa que as discussões sobre sua base de cálculo nem sempre seguem exatamente a mesma lógica do imposto de renda, ainda que ambos partam do resultado da empresa.
A base de cálculo acompanha o regime tributário adotado pela pessoa jurídica. No Lucro Presumido, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita; no Lucro Real, parte-se do lucro líquido ajustado por adições e exclusões previstas em lei. Diferenças entre o tratamento contábil e o tratamento fiscal de determinadas receitas e despesas costumam ser objeto de divergência com a Receita Federal.
Aspectos que merecem atenção:
- a correta apuração conjunta com o IRPJ, evitando inconsistências entre as bases;
- o tratamento de exclusões e adições no Lucro Real;
- discussões sobre a inclusão de determinadas verbas na base, tema que já foi objeto de controvérsia nos tribunais.
Por envolver questões contábeis e jurídicas que se entrelaçam, em regra é recomendável que decisões sobre planejamento e eventuais teses de redução de carga sejam avaliadas com cautela e respaldo técnico. Diante de autuações ou de teses tributárias divulgadas no mercado, a orientação jurídica ajuda o contribuinte a distinguir o que tem amparo consolidado do que ainda é incerto.
Termos relacionados
- IRPJ Tributo federal sobre o lucro das empresas.
- PIS/Cofins Contribuições federais sobre a receita bruta.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.