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Tributário

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Definição

Contribuição federal apurada conjuntamente com o IRPJ, destinada ao financiamento da seguridade social. Alíquota geral de 9% para empresas, podendo chegar a 20% para instituições financeiras. Base de cálculo segue o regime tributário escolhido (Real, Presumido ou Simples).

Base legal: Lei 7.689/1988

Entenda melhor

Embora seja apurada em conjunto com o IRPJ, a CSLL tem natureza jurídica de contribuição social e destinação vinculada ao financiamento da seguridade social. Na prática, isso significa que as discussões sobre sua base de cálculo nem sempre seguem exatamente a mesma lógica do imposto de renda, ainda que ambos partam do resultado da empresa.

A base de cálculo acompanha o regime tributário adotado pela pessoa jurídica. No Lucro Presumido, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita; no Lucro Real, parte-se do lucro líquido ajustado por adições e exclusões previstas em lei. Diferenças entre o tratamento contábil e o tratamento fiscal de determinadas receitas e despesas costumam ser objeto de divergência com a Receita Federal.

Aspectos que merecem atenção:

  • a correta apuração conjunta com o IRPJ, evitando inconsistências entre as bases;
  • o tratamento de exclusões e adições no Lucro Real;
  • discussões sobre a inclusão de determinadas verbas na base, tema que já foi objeto de controvérsia nos tribunais.

Por envolver questões contábeis e jurídicas que se entrelaçam, em regra é recomendável que decisões sobre planejamento e eventuais teses de redução de carga sejam avaliadas com cautela e respaldo técnico. Diante de autuações ou de teses tributárias divulgadas no mercado, a orientação jurídica ajuda o contribuinte a distinguir o que tem amparo consolidado do que ainda é incerto.

Termos relacionados

Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.

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