Definição
Documento lavrado em cartório de notas que formaliza atos como compra e venda de imóvel, doação, inventário extrajudicial, divórcio consensual e união estável. Tem fé pública. Para imóveis acima de 30 salários-mínimos, a escritura é obrigatória (art. 108 do CC). Após a escritura, é necessário registro na matrícula.
Entenda melhor
A escritura pública é o instrumento pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, dá forma e segurança a determinados negócios jurídicos. É importante distinguir dois momentos que costumam ser confundidos: a escritura formaliza o ato (por exemplo, a compra e venda), enquanto o registro desse título na matrícula é o que efetivamente transfere a propriedade do imóvel. Quem possui apenas a escritura, sem registro, ainda não é proprietário perante terceiros.
Antes da lavratura, o tabelião verifica documentos das partes e do imóvel, identifica eventuais pendências e esclarece os efeitos do ato. Esse controle prévio contribui para reduzir riscos e fraudes. Para imóveis de maior valor, a lei exige a escritura pública como regra, ressalvadas hipóteses específicas previstas em legislação especial.
Entre os pontos de atenção, vale observar:
- a checagem de certidões do imóvel e dos vendedores antes de assinar;
- a incidência de tributos, como o imposto de transmissão, e de emolumentos cartorários;
- a necessidade de levar a escritura a registro para completar a transferência.
Vale lembrar que nem todo negócio com imóvel se resolve apenas com escritura: contratos preliminares, instrumentos particulares admitidos em situações específicas e atos sujeitos a regras próprias podem demandar formalidades distintas. Por isso, é importante avaliar caso a caso qual é o instrumento adequado.
Por reunir aspectos contratuais, tributários e registrais, negócios de maior complexidade — como permutas, partilhas, imóveis com pendências ou com múltiplos proprietários — costumam se beneficiar de orientação jurídica prévia, de modo a alinhar a escritura aos reais interesses das partes e a prevenir litígios futuros.
Termos relacionados
- ITBI Tributo municipal devido em transferências onerosas de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda, permuta, dação em pagamento).
- Habite-se Documento emitido pela Prefeitura que atesta que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e atende às normas de habitabilidade.
- Compra e Venda Contrato pelo qual o vendedor transfere a propriedade de bem ao comprador mediante preço em dinheiro.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.