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Imobiliário

Escritura

Escritura Pública

Definição

Documento lavrado em cartório de notas que formaliza atos como compra e venda de imóvel, doação, inventário extrajudicial, divórcio consensual e união estável. Tem fé pública. Para imóveis acima de 30 salários-mínimos, a escritura é obrigatória (art. 108 do CC). Após a escritura, é necessário registro na matrícula.

Base legal: CC art. 108; Lei 8.935/1994

Entenda melhor

A escritura pública é o instrumento pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, dá forma e segurança a determinados negócios jurídicos. É importante distinguir dois momentos que costumam ser confundidos: a escritura formaliza o ato (por exemplo, a compra e venda), enquanto o registro desse título na matrícula é o que efetivamente transfere a propriedade do imóvel. Quem possui apenas a escritura, sem registro, ainda não é proprietário perante terceiros.

Antes da lavratura, o tabelião verifica documentos das partes e do imóvel, identifica eventuais pendências e esclarece os efeitos do ato. Esse controle prévio contribui para reduzir riscos e fraudes. Para imóveis de maior valor, a lei exige a escritura pública como regra, ressalvadas hipóteses específicas previstas em legislação especial.

Entre os pontos de atenção, vale observar:

  • a checagem de certidões do imóvel e dos vendedores antes de assinar;
  • a incidência de tributos, como o imposto de transmissão, e de emolumentos cartorários;
  • a necessidade de levar a escritura a registro para completar a transferência.

Vale lembrar que nem todo negócio com imóvel se resolve apenas com escritura: contratos preliminares, instrumentos particulares admitidos em situações específicas e atos sujeitos a regras próprias podem demandar formalidades distintas. Por isso, é importante avaliar caso a caso qual é o instrumento adequado.

Por reunir aspectos contratuais, tributários e registrais, negócios de maior complexidade — como permutas, partilhas, imóveis com pendências ou com múltiplos proprietários — costumam se beneficiar de orientação jurídica prévia, de modo a alinhar a escritura aos reais interesses das partes e a prevenir litígios futuros.

Termos relacionados

Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.

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