Definição
Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus). Transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento da morte (saisine). Renúncia à herança deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos do inventário, antes de qualquer ato de aceitação.
Entenda melhor
Pelo princípio da saisine, a herança se transmite no exato momento da morte, mesmo antes de qualquer formalidade. Isso significa que os herdeiros já são, desde então, titulares dos bens em conjunto, no chamado espólio, que funciona como uma massa indivisa até a partilha. Enquanto essa divisão não ocorre, as decisões sobre os bens costumam exigir concordância de todos, e a administração fica, em regra, a cargo do inventariante.
Vale lembrar que a herança não é só ativo: ela inclui também as dívidas do falecido. Em regra, os herdeiros respondem por essas dívidas apenas dentro das forças da herança, ou seja, até o limite do que foi recebido, e não com o próprio patrimônio. Por isso, a apuração cuidadosa de bens e obrigações é parte importante do processo.
Pontos de atenção
- A renúncia é ato formal e, em regra, irretratável; deve anteceder qualquer comportamento que indique aceitação.
- Renunciar é diferente de ceder direitos hereditários a outra pessoa, o que tem efeitos próprios.
- Receber valores, usar bens ou praticar atos de dono pode ser interpretado como aceitação tácita.
Decisões sobre aceitar, renunciar ou ceder direitos têm reflexos patrimoniais e, em Pernambuco, também tributários, já que o ITCMD incide sobre a transmissão. Por se tratar de escolhas com consequências relevantes e, muitas vezes, irreversíveis, é prudente buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento, especialmente quando há dívidas, vários herdeiros ou patrimônio expressivo.
Termos relacionados
- Inventário Procedimento de apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, com partilha entre herdeiros.
- Legítima Parcela obrigatória do patrimônio (50%) reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- Testamento Ato unilateral, gratuito e revogável pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte.
- ITCMD Tributo estadual sobre heranças e doações.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.