Definição
Procedimento de apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, com partilha entre herdeiros. Duas vias: judicial (obrigatória quando há menor, incapaz, herdeiro ausente ou litígio) e extrajudicial em cartório de notas (Lei 11.441/2007), permitida com herdeiros maiores, capazes, em comum acordo e assistidos por advogado. Prazo de abertura: 60 dias do óbito. Sem quitação do ITCMD na Sefaz-PE, não há registro do formal de partilha — e sem partilha registrada, herdeiros não podem dispor dos bens.
Entenda melhor
Na prática, o inventário começa com o levantamento de tudo o que integrava o patrimônio do falecido: imóveis, contas, aplicações, veículos, participações em empresas e também as dívidas, que em regra são pagas antes da divisão. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende, sobretudo, das circunstâncias da família. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ausente ou divergência entre os herdeiros, o caminho costuma ser o judicial; quando todos são maiores, capazes e estão de acordo, a escritura em cartório de notas tende a ser mais célere.
Um ponto que costuma gerar dúvida é o testamento. Em regra, a existência de testamento exigia o inventário judicial, mas a orientação mais recente tem admitido a via extrajudicial em determinadas situações, desde que o testamento esteja registrado ou cumprido judicialmente e não haja conflito. Como isso varia conforme o caso e o entendimento aplicável, vale conferir a situação concreta antes de decidir o procedimento.
Pontos de atenção
- O prazo de abertura tem natureza fiscal: em Pernambuco, o atraso pode implicar acréscimo no ITCMD apurado pela Sefaz-PE.
- Enquanto a partilha não é registrada, os herdeiros administram os bens em conjunto, o que pode dificultar vendas e decisões.
- Bens em mais de um estado ou no exterior, empresas e dívidas relevantes tornam o caso mais sensível.
Por envolver questões patrimoniais, tributárias e, por vezes, familiares delicadas, a orientação de um advogado é exigida por lei em qualquer das vias e ajuda a organizar a documentação, calcular tributos e evitar retrabalho nos cartórios e fóruns de Recife e região.
Termos relacionados
- Testamento Ato unilateral, gratuito e revogável pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte.
- Herança Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus).
- Legítima Parcela obrigatória do patrimônio (50%) reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- ITCMD Tributo estadual sobre heranças e doações.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.