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Tributário

ITBI

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos

Definição

Tributo municipal devido em transferências onerosas de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda, permuta, dação em pagamento). Em Recife, a alíquota é de 3% sobre o valor venal ou de transação, o que for maior. Cabe ao adquirente recolher antes do registro em cartório.

Base legal: CF/1988 art. 156, II

Entenda melhor

O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de imóveis entre pessoas vivas e, na prática, é um custo que deve ser considerado já na fase de negociação da compra e venda. Como o recolhimento costuma ser exigido antes do registro no cartório de imóveis, o imposto integra de forma relevante o planejamento financeiro da aquisição.

Um ponto que tem gerado bastante discussão é a base de cálculo. Os tribunais superiores firmaram entendimento de que, em regra, ela deve corresponder ao valor da transação declarado pelas partes, presumido como de mercado, e não a um valor de referência fixado unilateralmente pelo município. Ainda assim, divergências entre o valor declarado e o valor estimado pela prefeitura continuam frequentes e podem motivar cobrança complementar.

Aspectos práticos relevantes:

  • verificação da base de cálculo aplicada pelo município antes do recolhimento;
  • análise de hipóteses de imunidade e não incidência, como certas integralizações de capital social;
  • guarda da documentação que comprova o valor efetivo da operação.

Em situações de cobrança em valor superior ao da transação, recusa de reconhecimento de imunidade ou dúvidas sobre o momento do fato gerador, em regra é recomendável buscar orientação jurídica antes de recolher valores em discussão. A análise prévia pode evitar pagamentos indevidos e subsidiar eventual pedido de restituição ou impugnação administrativa.

Termos relacionados

Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.

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