Definição
Conjunto de regras que define a propriedade e a administração dos bens dos cônjuges. No Brasil: comunhão parcial (padrão), comunhão universal, separação total, separação obrigatória (em casos do art. 1.641) e participação final nos aquestos. Pode ser alterado durante o casamento mediante autorização judicial.
Entenda melhor
O regime de bens define quem é dono do quê e como esse patrimônio será administrado e, eventualmente, dividido. Ele influencia o dia a dia do casal e ganha especial relevância em três momentos: na compra de bens, na separação e na sucessão (herança). Entender a lógica de cada regime ajuda a evitar surpresas, sobretudo porque, na falta de escolha por pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial.
Como cada regime costuma funcionar
- Comunhão parcial: em regra, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união; bens anteriores e os recebidos por herança ou doação tendem a permanecer individuais.
- Comunhão universal: de modo geral, soma-se quase todo o patrimônio, presente e futuro, com algumas exceções legais.
- Separação total: cada um mantém a propriedade e a administração dos próprios bens.
- Participação final nos aquestos: durante a união funciona como separação, mas, ao fim, apura-se o que foi construído por cada um.
Há ainda a separação obrigatória, imposta por lei em situações específicas, como em certos casos previstos no Código Civil. A alteração do regime durante o casamento é possível, mas depende de autorização judicial e do resguardo de direitos de terceiros, o que exige procedimento próprio.
A escolha do regime é uma decisão patrimonial importante e muito pessoal. Quando há patrimônio relevante, atividade empresarial ou expectativa de heranças, vale considerar orientação jurídica antes de casar ou formalizar a união, de modo que a opção reflita, com segurança, a vontade e a realidade do casal.
Termos relacionados
- Pacto Antenupcial Escritura pública lavrada antes do casamento para escolher regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial) ou disciplinar questões patrimoniais específicas.
- União Estável Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituição de família.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.