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Tributário

Simples Nacional

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

Definição

Regime tributário simplificado para microempresas (faturamento até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões/ano). Unifica até 8 tributos em uma única guia (DAS). Tem anexos com alíquotas progressivas conforme atividade e faturamento.

Base legal: LC 123/2006

Entenda melhor

O Simples Nacional foi concebido para reduzir a complexidade tributária de pequenos negócios, reunindo diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única. Na prática, isso simplifica obrigações, mas não elimina a necessidade de planejamento: dependendo da atividade e da margem, esse regime nem sempre é o mais vantajoso em comparação com o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

A tributação ocorre por meio de anexos, com alíquotas que aumentam conforme o faturamento acumulado. Algumas atividades de serviços podem se sujeitar ao chamado Fator R, em que a relação entre folha de pagamento e receita influencia o anexo aplicável, o que torna a análise da composição de custos relevante.

Pontos de atenção:

  • controle do limite de faturamento, cujo excesso pode levar ao desenquadramento;
  • verificação de atividades vedadas ao regime;
  • cumprimento de obrigações acessórias e da regularidade fiscal, sob risco de exclusão.

O desenquadramento, voluntário ou de ofício, pode alterar significativamente a carga tributária e gerar cobranças retroativas. Por isso, em regra é recomendável avaliar periodicamente se o regime continua adequado e acompanhar de perto eventuais notificações de exclusão. Em casos de exclusão indevida, dúvidas sobre enquadramento de atividade ou cobranças decorrentes de mudança de regime, a orientação jurídica auxilia na avaliação das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Termos relacionados

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