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A recuperação judicial é o instrumento legal que permite a empresas em dificuldades financeiras reorganizarem suas dívidas e manterem suas atividades, preservando empregos e a função social da empresa. Regulada pela Lei 11.101/2005, é uma alternativa à falência, oferecendo à empresa a chance de se reerguer — tema central da nossa atuação em Direito Empresarial.

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um processo pelo qual uma empresa em crise financeira apresenta ao Judiciário um plano para reestruturar suas dívidas e continuar operando. Durante o processo, a empresa fica protegida contra execuções e cobranças, ganhando tempo para negociar com seus credores.

Quando pedir recuperação judicial?

A recuperação judicial é indicada quando:

  • A empresa está em situação de crise econômico-financeira, mas ainda é viável.
  • As dívidas se tornaram impagáveis nos termos originais, mas a operação ainda gera receita.
  • A negociação direta com credores não está funcionando.
  • Há risco iminente de penhoras, bloqueios judiciais ou execuções que possam paralisar a operação.

Requisitos para pedir recuperação judicial

  • Exercer atividade empresarial regularmente há mais de 2 anos.
  • Não ser falida, ou ter as obrigações extintas por sentença transitada em julgado.
  • Não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos.
  • Não ter sido condenada por crime falimentar.

Como funciona o processo?

1. Petição inicial

A empresa apresenta ao juízo a petição de recuperação judicial, demonstrando sua situação financeira e sua viabilidade econômica.

2. Deferimento do processamento

O juiz defere o processamento da recuperação e determina a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa por 180 dias (stay period).

3. Nomeação do administrador judicial

O juiz nomeia um administrador judicial que fiscalizará o processo e mediará a relação entre a empresa e seus credores.

4. Apresentação do plano de recuperação

A empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, que pode incluir: renegociação de prazos e condições de pagamento, descontos sobre o valor das dívidas, venda de ativos, reestruturação societária, entre outras medidas.

5. Assembleia geral de credores

Os credores votam o plano de recuperação em assembleia. O plano precisa ser aprovado por maioria em cada classe de credores.

6. Homologação judicial

Aprovado o plano, o juiz homologa a recuperação judicial. A empresa passa a cumprir o plano sob fiscalização do administrador judicial.

O que fica de fora da recuperação judicial?

Nem todas as dívidas são abrangidas pela recuperação judicial. Ficam de fora:

  • Créditos tributários (dívidas com o fisco)
  • Créditos decorrentes de alienação fiduciária (financiamentos com garantia)
  • Créditos de proprietário de imóvel arrendado ou alugado

Como o Alvares Barbosa pode ajudar

O escritório Alvares Barbosa atua na assessoria a empresas em crise, desde a análise de viabilidade da recuperação judicial até a elaboração do plano e acompanhamento de todo o processo. Também assessoramos credores em processos de recuperação judicial de terceiros.

Se sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras e precisa avaliar as opções disponíveis, entre em contato com nossa equipe. Para a fase preventiva, considere implementar um programa de compliance empresarial.