Definição
Processo previsto na Lei 11.101/2005 para empresas em crise econômico-financeira viáveis. Devedor apresenta plano de recuperação aos credores em até 60 dias. Aprovado em assembleia, suspende ações por 180 dias (stay period). Diferente da falência, busca a continuidade do negócio.
Base legal: Lei 11.101/2005
Termos relacionados
- Falência Processo judicial de liquidação de empresa insolvente.
- LTDA Tipo societário mais comum no Brasil: sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas, mas solidariamente pela integralização do capital social.
- S/A Tipo societário com capital dividido em ações, regido pela Lei 6.
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