Definição
Tipo societário mais comum no Brasil: sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas, mas solidariamente pela integralização do capital social. Regida pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil. Decisões podem ser tomadas em reunião ou assembleia, conforme o contrato social.
Base legal: CC arts. 1.052-1.087
Termos relacionados
- S/A Tipo societário com capital dividido em ações, regido pela Lei 6.
- EIRELI Modalidade societária com um único titular e capital mínimo de 100 salários-mínimos.
- MEI Regime simplificado para empreendedores individuais com faturamento até R$ 81 mil/ano e, opcionalmente, um empregado.
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