Definição
Tipo societário com capital dividido em ações, regido pela Lei 6.404/1976. Pode ser de capital aberto (com ações em bolsa) ou fechado. Estrutura mínima: assembleia geral, conselho de administração (obrigatório em S/A aberta), diretoria e conselho fiscal (de instalação facultativa em fechadas).
Base legal: Lei 6.404/1976
Termos relacionados
- LTDA Tipo societário mais comum no Brasil: sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas, mas solidariamente pela integralização do capital social.
- Acordo de Sócios Contrato parassocial entre sócios ou acionistas para regular questões não tratadas no contrato/estatuto: voto em bloco, direito de preferência, tag along, drag along, lock-up, cláusula de não-competição, resolução de disputas.
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