Definição
Ato judicial que afeta um bem do devedor à satisfação de uma dívida em execução. O bem penhorado pode ser leiloado. Existem bens impenhoráveis (art. 833 do CPC): bem de família (Lei 8.009/1990), salário, instrumentos de trabalho. Devedor pode oferecer outros bens, indicar bens para penhora ou impugnar.
Base legal: CPC arts. 831-869; Lei 8.009/1990
Termos relacionados
- Execução Fiscal Ação judicial em que o Fisco cobra dívidas inscritas em Dívida Ativa, regida pela Lei 6.
- Hipoteca Direito real de garantia sobre imóvel, sem transferência da posse para o credor.
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