Definição
Ação judicial em que o Fisco cobra dívidas inscritas em Dívida Ativa, regida pela Lei 6.830/1980 (LEF). Recebida a citação, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir o juízo — passado o prazo, há penhora de bens (incluindo bloqueio via Sisbajud). Cabem embargos à execução (após garantia), exceção de pré-executividade (sem garantia, em matérias de ordem pública), ação anulatória e mandado de segurança. Em Recife: TRF-5/JFPE para débitos federais; TJPE para estaduais e municipais.
Termos relacionados
- Prescrição Tributária Prazo dentro do qual o Fisco pode cobrar judicialmente o crédito tributário.
- Penhora Ato judicial que afeta um bem do devedor à satisfação de uma dívida em execução.
- Crédito Tributário Valor que o Fisco tem direito a receber do contribuinte após o lançamento.
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