A usucapião é uma das formas mais antigas de aquisição de propriedade no direito brasileiro. Permite que uma pessoa que ocupa um imóvel por determinado período de tempo, de forma contínua e pacífica, se torne oficialmente proprietária do bem, mesmo sem escritura ou contrato de compra e venda.

Neste artigo, o escritório Alvares Barbosa explica os tipos de usucapião existentes no Brasil, os requisitos de cada modalidade e os prazos aplicáveis — tema diretamente ligado à nossa atuação em Direito Imobiliário e em Direito Cível.

O que é usucapião?

Usucapião é o modo de aquisição da propriedade pelo exercício da posse por tempo prolongado, desde que cumpridos os requisitos legais. O fundamento é que a propriedade deve cumprir uma função social: se o titular não exerce seus direitos sobre o bem, enquanto outra pessoa o ocupa e cuida dele, a lei permite a transferência da propriedade ao possuidor.

Tipos de usucapião

1. Usucapião extraordinária (Art. 1.238, CC)

  • Prazo: 15 anos de posse, reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia habitual ou feito obras produtivas.
  • Requisitos: posse contínua, pacífica e com intenção de dono.
  • Diferencial: não exige justo título nem boa-fé.

2. Usucapião ordinária (Art. 1.242, CC)

  • Prazo: 10 anos, reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com registro cancelado.
  • Requisitos: posse contínua, pacífica, com justo título e boa-fé.

3. Usucapião especial urbana (Art. 183, CF)

  • Prazo: 5 anos.
  • Requisitos: imóvel urbano de até 250 m², utilizado para moradia própria ou da família, sem ser proprietário de outro imóvel.
  • Diferencial: só pode ser reconhecida uma vez para a mesma pessoa.

4. Usucapião especial rural (Art. 191, CF)

  • Prazo: 5 anos.
  • Requisitos: imóvel rural de até 50 hectares, utilizado para moradia e produção, sem ser proprietário de outro imóvel.

5. Usucapião familiar (Art. 1.240-A, CC)

  • Prazo: 2 anos.
  • Requisitos: imóvel urbano de até 250 m², quando um dos cônjuges ou companheiros abandonou o lar e o outro permaneceu com posse direta e exclusiva.

6. Usucapião coletiva (Art. 10, Estatuto da Cidade)

  • Prazo: 5 anos.
  • Requisitos: áreas urbanas com mais de 250 m², ocupadas por população de baixa renda para moradia, quando não for possível identificar os terrenos individualmente.

Usucapião judicial ou extrajudicial?

Desde 2015, o Código de Processo Civil permite a usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis. Os requisitos incluem:

  • Ata notarial lavrada pelo tabelião, comprovando o tempo de posse
  • Planta e memorial descritivo do imóvel
  • Certidões negativas de ações sobre o imóvel
  • Concordância dos confrontantes e do proprietário registral

Quando há discordância de algum dos envolvidos, o procedimento deve ser encaminhado para a via judicial.

Como o Alvares Barbosa pode ajudar

O escritório Alvares Barbosa atua em processos de usucapião judicial e extrajudicial em Recife e em todo o estado de Pernambuco. Analisamos o caso, identificamos a modalidade aplicável e conduzimos todo o procedimento até o registro definitivo da propriedade.

Se você ocupa um imóvel há anos e deseja regularizar a situação, entre em contato com nossa equipe. Veja também nosso artigo sobre como regularizar seu imóvel para aumentar o patrimônio.