Definição
Documento lavrado em cartório de notas que formaliza atos como compra e venda de imóvel, doação, inventário extrajudicial, divórcio consensual e união estável. Tem fé pública. Para imóveis acima de 30 salários-mínimos, a escritura é obrigatória (art. 108 do CC). Após a escritura, é necessário registro na matrícula.
Base legal: CC art. 108; Lei 8.935/1994
Termos relacionados
- ITBI Tributo municipal devido em transferências onerosas de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda, permuta, dação em pagamento).
- Habite-se Documento emitido pela Prefeitura que atesta que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e atende às normas de habitabilidade.
- Compra e Venda Contrato pelo qual o vendedor transfere a propriedade de bem ao comprador mediante preço em dinheiro.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.