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Imobiliário

Escritura

Escritura Pública

Definição

Documento lavrado em cartório de notas que formaliza atos como compra e venda de imóvel, doação, inventário extrajudicial, divórcio consensual e união estável. Tem fé pública. Para imóveis acima de 30 salários-mínimos, a escritura é obrigatória (art. 108 do CC). Após a escritura, é necessário registro na matrícula.

Base legal: CC art. 108; Lei 8.935/1994

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