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Imobiliário

Habite-se

Carta de Habite-se

Definição

Documento emitido pela Prefeitura que atesta que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e atende às normas de habitabilidade. Em Recife, é emitido após vistoria da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. <!-- CONFIRMAR órgão atual emissor em Recife --> Sem Habite-se averbado na matrícula, o imóvel não pode ser regularmente comercializado, financiado por banco nem avaliado para usucapião ordinária. Em obras antigas sem Habite-se, há alternativas: regularização administrativa, ação judicial declaratória ou usucapião — cada uma com requisitos próprios.

Base legal: Lei 6.766/1979; legislações municipais

Termos relacionados

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