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Imobiliário

Usucapião

Definição

Modo de aquisição de propriedade pelo exercício prolongado da posse, com requisitos legais. Modalidades: extraordinária (15 anos sem oposição), ordinária (10 anos com justo título e boa-fé), especial urbana (5 anos, até 250m², moradia própria) e rural (5 anos, até 50 hectares). Pode ser feita em cartório (Lei 13.105/2015).

Base legal: CC arts. 1.238-1.244; Lei 13.105/2015 art. 1.071

Termos relacionados

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