Definição
Modo de aquisição de propriedade pelo exercício prolongado da posse, com requisitos legais. Modalidades: extraordinária (15 anos sem oposição), ordinária (10 anos com justo título e boa-fé), especial urbana (5 anos, até 250m², moradia própria) e rural (5 anos, até 50 hectares). Pode ser feita em cartório (Lei 13.105/2015).
Base legal: CC arts. 1.238-1.244; Lei 13.105/2015 art. 1.071
Termos relacionados
- Hipoteca Direito real de garantia sobre imóvel, sem transferência da posse para o credor.
- Penhora Ato judicial que afeta um bem do devedor à satisfação de uma dívida em execução.
- Escritura Documento lavrado em cartório de notas que formaliza atos como compra e venda de imóvel, doação, inventário extrajudicial, divórcio consensual e união estável.
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