Definição
Contrato pelo qual o vendedor transfere a propriedade de bem ao comprador mediante preço em dinheiro. Para imóveis acima de 30 salários-mínimos, exige escritura pública e registro na matrícula. Sem registro, o adquirente tem direito pessoal contra o vendedor, mas não é titular do imóvel perante terceiros.
Base legal: CC arts. 481-532
Termos relacionados
- Escritura Documento lavrado em cartório de notas que formaliza atos como compra e venda de imóvel, doação, inventário extrajudicial, divórcio consensual e união estável.
- ITBI Tributo municipal devido em transferências onerosas de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda, permuta, dação em pagamento).
- Habite-se Documento emitido pela Prefeitura que atesta que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e atende às normas de habitabilidade.
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