O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Em Pernambuco, a legislação atual prevê alíquotas que variam de 2% a 8%, mas a Reforma Tributária aprovada em 2023 trouxe mudanças significativas que podem impactar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório das famílias.

Para um panorama mais amplo, consulte nosso guia de Direito Tributário em Pernambuco. Para simulações personalizadas, use a calculadora de ITCMD em Pernambuco.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre:

  • Transmissão causa mortis: herança recebida por falecimento.
  • Doação: transferência gratuita de bens ou direitos em vida.

O imposto é devido pelo herdeiro ou donatário (quem recebe) e deve ser pago antes da formalização da transferência.

Alíquotas em Pernambuco

Atualmente, Pernambuco adota alíquotas progressivas para o ITCMD:

  • 2% para transmissões de até determinado valor.
  • 4% para faixas intermediárias.
  • 6% para valores mais elevados.
  • 8% para as maiores transmissões (alíquota máxima permitida pelo Senado Federal).

A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos, que pode ser o valor de mercado, o valor do IPTU ou o valor definido pela Secretaria da Fazenda do estado.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) trouxe duas mudanças importantes para o ITCMD:

1. Progressividade obrigatória

A Reforma determinou que todos os estados devem adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. Pernambuco já pratica a progressividade, mas outros estados que tinham alíquota fixa precisarão se adaptar.

2. Competência do estado de domicílio do falecido

Para bens móveis (dinheiro, investimentos, participações societárias), o ITCMD passará a ser cobrado pelo estado onde o falecido tinha domicílio, e não mais pelo estado onde os bens estão localizados. Isso muda a estratégia de planejamento para famílias com bens em diferentes estados.

Isenções em Pernambuco

A legislação pernambucana prevê isenções do ITCMD em algumas situações:

  • Transmissões de pequeno valor (definidas por legislação estadual).
  • Imóvel residencial destinado à moradia do cônjuge ou herdeiro, até determinado valor.
  • Doações para entidades sem fins lucrativos em determinadas condições.

Impacto no planejamento patrimonial

Com a tendência de aumento das alíquotas e a obrigatoriedade da progressividade, muitas famílias estão antecipando a transmissão de bens por doação em vida, aproveitando as alíquotas atuais — estratégia ligada à nossa atuação em Direito Tributário. As principais estratégias incluem:

  • Doação com reserva de usufruto: transfere a propriedade aos herdeiros, mas mantém o uso e os rendimentos para os doadores.
  • Constituição de holding familiar: centraliza o patrimônio em uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e a transmissão.
  • Planejamento da base de cálculo: avaliação correta dos bens para evitar tributação sobre valores inflados.

Como o Alvares Barbosa pode ajudar

O escritório Alvares Barbosa assessora famílias e empresas no planejamento tributário e patrimonial, incluindo análise de impacto do ITCMD, estruturação de doações e constituição de holdings familiares.

Se você quer entender como a Reforma Tributária pode afetar seu patrimônio e quais providências tomar, entre em contato com nossa equipe.