Calculadora de ITCMD em Pernambuco: quanto custa transmitir um patrimônio por herança ou doação
Estime o imposto sobre herança ou doação em Pernambuco. A calculadora aplica as alíquotas progressivas de 2% a 8% da Lei estadual 13.974/2009 sobre o valor declarado, com cálculo por faixa e alíquota efetiva. Com a EC 132/2023, a progressividade passa a ser obrigatória em todos os estados, mas cada um define suas faixas.
Perguntas frequentes sobre ITCMD em Pernambuco
O que é ITCMD e quando preciso pagar em Pernambuco?
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em Pernambuco, paga-se em toda herança (inventário) e em doações de bens móveis ou imóveis. A alíquota varia de 2% a 8% conforme o valor do bem, aplicada progressivamente por faixas (Lei 13.974/2009).
Como é calculado o ITCMD em Pernambuco?
Pernambuco usa alíquotas progressivas: 2% até 200 mil UFIR-PE, 4% de 200 a 400 mil, 6% de 400 a 600 mil, e 8% acima de 600 mil UFIR-PE. A progressividade foi introduzida pela EC 132/2023 e aplica-se por faixa, como no Imposto de Renda. Patrimônios maiores pagam alíquota efetiva mais alta.
Quando devo pagar o ITCMD em Pernambuco?
Em herança, o prazo é de até 60 dias do óbito (atrasos geram multa de até 20% + juros). Em doação, o recolhimento deve ser feito antes da lavratura da escritura ou registro. O cartório só registra após quitação do imposto.
Existem isenções de ITCMD em Pernambuco?
Sim. Bens de pequeno valor (até 5 mil UFIR-PE), doações para entidades sem fins lucrativos e transmissões de imóveis para programas habitacionais podem ter isenção. Consulte a legislação estadual ou agende uma análise do seu caso.
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