Definição
Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus). Transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento da morte (saisine). Renúncia à herança deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos do inventário, antes de qualquer ato de aceitação.
Base legal: CC arts. 1.784 e ss.
Termos relacionados
- Inventário Procedimento de apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, com partilha entre herdeiros.
- Legítima Parcela obrigatória do patrimônio (50%) reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- Testamento Ato unilateral, gratuito e revogável pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte.
- ITCMD Tributo estadual sobre heranças e doações.
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