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Sucessório

Herança

Definição

Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus). Transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento da morte (saisine). Renúncia à herança deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos do inventário, antes de qualquer ato de aceitação.

Base legal: CC arts. 1.784 e ss.

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