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Sucessório

Legítima

Definição

Parcela obrigatória do patrimônio (50%) reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O testador não pode dispor da legítima por testamento ou doação. Doação que exceda a parte disponível pode ser reduzida em ação de redução, garantindo a legítima.

Base legal: CC arts. 1.846-1.850

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