Definição
Parcela obrigatória do patrimônio (50%) reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O testador não pode dispor da legítima por testamento ou doação. Doação que exceda a parte disponível pode ser reduzida em ação de redução, garantindo a legítima.
Base legal: CC arts. 1.846-1.850
Termos relacionados
- Herança Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus).
- Testamento Ato unilateral, gratuito e revogável pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte.
- Inventário Procedimento de apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, com partilha entre herdeiros.
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