Definição
Procedimento de apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, com partilha entre herdeiros. Duas vias: judicial (obrigatória quando há menor, incapaz, herdeiro ausente ou litígio) e extrajudicial em cartório de notas (Lei 11.441/2007), permitida com herdeiros maiores, capazes, em comum acordo e assistidos por advogado. Prazo de abertura: 60 dias do óbito. Sem quitação do ITCMD na Sefaz-PE, não há registro do formal de partilha — e sem partilha registrada, herdeiros não podem dispor dos bens.
Termos relacionados
- Testamento Ato unilateral, gratuito e revogável pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte.
- Herança Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus).
- Legítima Parcela obrigatória do patrimônio (50%) reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- ITCMD Tributo estadual sobre heranças e doações.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.