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Sucessório

Inventário

Definição

Procedimento de apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, com partilha entre herdeiros. Duas vias: judicial (obrigatória quando há menor, incapaz, herdeiro ausente ou litígio) e extrajudicial em cartório de notas (Lei 11.441/2007), permitida com herdeiros maiores, capazes, em comum acordo e assistidos por advogado. Prazo de abertura: 60 dias do óbito. Sem quitação do ITCMD na Sefaz-PE, não há registro do formal de partilha — e sem partilha registrada, herdeiros não podem dispor dos bens.

Base legal: CC arts. 1.991 e ss.; Lei 11.441/2007

Termos relacionados

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