Definição
Ato unilateral, gratuito e revogável pelo qual a pessoa dispõe de seus bens para depois da morte. No Brasil, o testador só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio (parte disponível); os outros 50% (legítima) cabem obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Base legal: CC arts. 1.857 e ss.
Termos relacionados
- Legítima Parcela obrigatória do patrimônio (50%) reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- Herança Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus).
- Inventário Procedimento de apuração de bens, direitos e dívidas do falecido, com partilha entre herdeiros.
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