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Direito de Família

Material prático sobre direito de família: regimes de bens, casamento, união estável, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e questões patrimoniais entre cônjuges. Produzido por advogados em Recife.

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O que é Direito de Família?

O direito de família regula as relações jurídicas entre cônjuges, companheiros, pais, filhos e parentes — incluindo casamento, união estável, divórcio, guarda de filhos, alimentos, regime de bens e reconhecimento de paternidade. No Brasil, o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores são as principais fontes dessa área.

Para quem é relevante?

Casais que desejam se casar e precisam escolher o regime de bens mais adequado; pessoas que vivem em união estável e querem regularizar a situação patrimonial; cônjuges em processo de separação ou divórcio que precisam definir guarda, alimentos e partilha; pais com dúvidas sobre pensão alimentícia; e famílias que enfrentam conflitos sobre herança e partilha.

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

Qual a diferença entre casamento e união estável para fins jurídicos?

O casamento tem forma solene (celebração e registro em cartório), presunção de paternidade e segurança jurídica imediata na partilha. A união estável é reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura com intuito de constituir família — mas exige prova da relação. Para bens adquiridos na constância de ambas as relações, a partilha segue o regime de bens adotado. Formalizar a união estável por escritura pública protege ambas as partes.

Como funciona a escolha do regime de bens?

O regime de bens define como o patrimônio é dividido durante o casamento e em caso de separação. Os principais regimes são: comunhão parcial (regra geral — divide bens adquiridos na constância do casamento), comunhão universal (divide todos os bens, inclusive os anteriores), separação total (cada cônjuge mantém seu patrimônio separado) e participação final nos aquestos. A escolha é feita no pacto antenupcial.

Posso fazer o divórcio sem ir à Justiça?

Sim, quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo. O divórcio consensual sem filhos pode ser feito em cartório (por escritura pública), sem necessidade de processo judicial. Quando há filhos menores, litígio ou bens que exigem homologação judicial, o divórcio precisa passar pela Justiça.

Como é calculada a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é fixada com base no binômio necessidade/possibilidade: considera as necessidades do alimentado (filhos ou ex-cônjuge) e a capacidade financeira do alimentante. Não há percentual fixo em lei — o juiz analisa o caso. Em acordos extrajudiciais, as partes podem estabelecer o valor livremente, desde que seja homologado pelo juiz quando há filhos menores.

Conheça nossa atuação em Família e Sucessões →Veja nosso serviço de divórcio em Recife →Leia: Regime de bens no casamento e na união estável →

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Nossos artigos são informativos. Para uma análise do seu caso, fale com o escritório Alvares Barbosa.

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