Abrir uma franquia pode parecer um caminho mais seguro para empreender, mas a decisão de assinar um contrato de franquia exige análise jurídica cuidadosa. Muitos franqueados só percebem problemas quando já estão vinculados a cláusulas desfavoráveis e com capital investido.
Neste artigo, explicamos o que avaliar antes de assinar um contrato de franquia, quais cláusulas merecem atenção especial e como a Lei de Franquias protege o franqueado — tema diretamente ligado à nossa atuação em Direito Contratual e em Direito Empresarial.
O que diz a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)
A Lei de Franquias estabelece que o franqueador deve fornecer ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF) com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor. A COF deve conter informações detalhadas sobre:
- Histórico da empresa franqueadora
- Balanços financeiros dos últimos dois anos
- Lista de franqueados ativos e inativos
- Estimativa de investimento inicial
- Taxas periódicas e valores cobrados
- Território de atuação e exclusividade
- Obrigações do franqueado e do franqueador
Cláusulas que merecem atenção especial
1. Taxa de franquia e royalties
Verifique o valor da taxa inicial, royalties mensais e fundo de propaganda. Entenda como são calculados e se há reajuste.
2. Território e exclusividade
Confira se o contrato garante exclusividade territorial e quais são os limites. Sem exclusividade, o franqueador pode abrir outra unidade ao lado da sua.
3. Prazo e renovação
Verifique o prazo do contrato e as condições de renovação. Contratos curtos com renovação condicionada a novas taxas podem ser desvantajosos.
4. Cláusula de não concorrência
Muitos contratos proíbem o franqueado de atuar no mesmo ramo por até 2 anos após o encerramento. Avalie se essa restrição é razoável.
5. Fornecedores obrigatórios
Analise se o contrato obriga a compra de insumos exclusivamente do franqueador ou de fornecedores homologados, e se os preços são competitivos.
6. Condições de rescisão
Entenda em quais situações o contrato pode ser rescindido por cada parte, quais as penalidades e se há obrigação de indenização.
7. Transferência da franquia
Verifique se o franqueado pode vender ou transferir a franquia e quais as condições exigidas pelo franqueador.
Erros comuns ao assinar um contrato de franquia
- Não ler a COF com atenção ou não verificar as informações financeiras — etapa que se aproxima de uma due diligence documental aplicada ao franqueador.
- Não conversar com outros franqueados da rede (ativos e inativos).
- Assinar o contrato sem assessoria jurídica especializada.
- Subestimar o investimento total (incluindo capital de giro e reserva para os primeiros meses).
- Não negociar cláusulas antes da assinatura — veja como mudanças de mercado tornam contratos desatualizados perigosos.
Como o Alvares Barbosa pode ajudar
O escritório Alvares Barbosa presta assessoria jurídica a candidatos a franqueados, analisando a COF, o contrato de franquia e todos os documentos relacionados. Identificamos riscos, sugerimos alterações e acompanhamos a negociação com o franqueador.
Se você está avaliando uma franquia e quer tomar uma decisão informada, entre em contato com nossa equipe.