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Advogado do Consumidor em Recife

O Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros a quem compra produtos ou contrata serviços — mas fazer esses direitos valerem exige conhecimento e estratégia. O Alvares Barbosa atua na defesa de consumidores em Recife e Pernambuco, desde negativas de plano de saúde e voos cancelados até cobranças indevidas, produtos com defeito e danos morais.

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Situações em que podemos ajudar

  • Plano de saúde negou cobertura de cirurgia, exame ou medicamento prescrito pelo médico.
  • Voo foi cancelado, atrasado ou você foi impedido de embarcar sem receber assistência ou indenização.
  • Produto entregue com defeito e a empresa se recusa a trocar, consertar ou devolver o dinheiro.
  • Cobranças indevidas no cartão, na fatura ou em serviços que nunca foram contratados.
  • Banco, operadora de telefonia ou empresa de energia cobrou valores incorretos ou negativou seu nome indevidamente.
  • Sofreu dano moral decorrente de atendimento desrespeitoso, falha de serviço ou exposição indevida de dados.
  • Contrato de adesão com cláusulas abusivas que limitam seus direitos como consumidor.

Como atuamos

Atuamos na defesa de consumidores com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no Código Civil e na legislação setorial aplicável (planos de saúde, aviação civil, serviços financeiros, telecomunicações). Cada caso começa com a análise do contrato, da documentação disponível e das normas regulatórias aplicáveis. Verificamos se há caminho extrajudicial viável — como reclamação nos órgãos reguladores (ANS, ANAC, Procon, Bacen) — e quando a solução judicial é mais eficiente, avaliamos o cabimento de tutela de urgência (liminar), especialmente nos casos que envolvem saúde ou necessidade imediata. Em Recife, atuamos no TJPE e nos Juizados Especiais Cíveis do Recife, com estratégia definida a partir do valor envolvido, do tipo de dano e do perfil do fornecedor. Atendemos presencialmente em Recife e por videoconferência para clientes de outros municípios de Pernambuco.

Serviços nesta área

Negativa de cobertura de plano de saúde — liminar e ação judicial
Indenização por voo cancelado, atrasado ou overbooking
Vícios de produto e serviço — troca, conserto ou devolução do valor
Cobranças indevidas e cancelamento de débitos não reconhecidos
Exclusão de negativações indevidas no SPC e Serasa
Danos morais por falha de serviço, atendimento abusivo ou exposição de dados
Revisão de cláusulas abusivas em contratos de adesão
Contestação de práticas comerciais abusivas
Reclamações perante Procon, ANS, ANAC, Bacen e Anatel
Ações no Juizado Especial Cível do Recife

Perguntas frequentes

O que é o Código de Defesa do Consumidor e quais direitos ele garante?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) é a principal lei de proteção ao consumidor no Brasil. Ele garante direitos como informação clara sobre produtos e serviços, proteção contra cláusulas abusivas, direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento (7 dias), reparação por danos materiais e morais, responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos e acesso à Justiça com ônus da prova invertido em favor do consumidor.

Posso pedir indenização por dano moral mesmo sem dano financeiro?

Sim. O dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, como dignidade, honra e nome. Exemplos reconhecidos pela jurisprudência incluem negativação indevida no SPC/Serasa, cobrança de dívida já quitada, recusa indevida de cobertura de plano de saúde em situação de urgência e falha grave de serviço que gera sofrimento ou constrangimento. A quantificação depende das circunstâncias do caso.

Vale a pena ir ao Juizado Especial Cível sem advogado?

Para causas até 20 salários mínimos no Juizado Especial, o comparecimento sem advogado é permitido. Porém, a presença de um advogado especializado em direito do consumidor aumenta significativamente as chances de êxito, especialmente quando o réu é uma empresa grande com departamento jurídico próprio. Para causas acima de 20 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.

Qual o prazo para entrar com ação do consumidor?

O CDC prevê prazos específicos: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis com vícios aparentes; 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Para danos causados por fato do produto ou serviço (acidentes de consumo), o prazo de prescrição é de 5 anos. Prazos diferem em casos que envolvem relação com bancos, planos de saúde e outros setores regulados — a análise do caso é essencial.

Meu plano de saúde negou uma cirurgia de urgência. O que fazer?

Solicite a negativa por escrito e reúna a prescrição e os laudos médicos. Com esses documentos, avaliamos se a recusa é indevida e, nos casos de urgência, podemos pedir liminar para que a Justiça determine a cobertura em prazo curto — às vezes em horas. Entre em contato pelo WhatsApp (81) 98299-7764 para análise imediata.

A empresa enviou produto errado ou com defeito. Tenho direito à troca?

Sim. O CDC garante ao consumidor o direito à substituição do produto, ao abatimento proporcional do preço ou à devolução integral do valor pago quando há vício (defeito). O fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema; após esse prazo ou em casos de produtos essenciais, o consumidor pode exigir a solução imediata. Se a empresa se recusar, há fundamento para ação judicial.

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Agende uma conversa com nossa equipe. Vamos avaliar o seu caso e indicar o melhor caminho.

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