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Direito Trabalhista

Conteúdo prático sobre direito trabalhista: tipos de rescisão, verbas rescisórias, justa causa, pejotização, eSocial e direitos do trabalhador em Pernambuco. Material produzido por advogados trabalhistas em Recife.

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O que é Direito Trabalhista?

O direito trabalhista regula a relação entre empregadores e empregados no Brasil, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Ele define direitos como FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras, adicionais e as condições para rescisão do contrato — além das regras para acordos coletivos e terceirização.

Para quem é relevante?

Empresas que receberam reclamações trabalhistas ou querem evitá-las com consultoria preventiva; gestores de RH que precisam adequar contratos e jornada à CLT e ao eSocial; trabalhadores que foram demitidos e têm dúvidas sobre verbas rescisórias ou justa causa; e profissionais que atuam como prestadores de serviço e querem saber se há risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

Perguntas frequentes sobre Direito Trabalhista

Quais verbas tenho direito ao ser demitido sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do FGTS para saque. O total depende do salário, tempo de serviço e demais variáveis do contrato.

O que é rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)?

Introduzida pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), mas pode sacar 80% do saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. É uma alternativa ao pedido de demissão quando há interesse mútuo no encerramento.

A pejotização pode gerar vínculo empregatício?

Sim. Quando uma empresa exige que o prestador abra pessoa jurídica para contratar seus serviços, mas a relação tem subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas. A análise do contrato e da prática real é essencial antes de formalizar esse tipo de relação.

O que muda com o eSocial para as empresas?

O eSocial centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo. Inconsistências — como jornada declarada diferente da praticada, ausência de registro de admissão ou divergências de remuneração — ficam visíveis para a fiscalização e podem resultar em autuações trabalhistas e previdenciárias. Empresas com o eSocial desatualizado têm risco elevado de notificações.

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