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O momento de assinar a rescisão costuma vir carregado de emoção e pressa, e é justamente aí que erros passam despercebidos. Conferir com calma o que está sendo pago é um cuidado simples que pode evitar prejuízos, seja por valores faltantes, seja por cálculos equivocados.
Neste guia, como advogado trabalhista em Recife, explicamos quais verbas rescisórias costumam compor o acerto final e como ler o documento que as detalha, o TRCT. A intenção é ajudar você a checar cada item antes de assinar. Como o cálculo depende do tipo de saída e do seu histórico, considere este conteúdo um roteiro de conferência, não um veredito sobre o seu caso.
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. A composição varia conforme o motivo da saída (demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, fim de contrato por prazo determinado). Saber qual foi a modalidade é o primeiro passo, pois cada uma altera o que entra na conta.
Itens que merecem conferência
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que o contrato terminou. Vale conferir se o número de dias e o valor proporcional estão corretos.
Décimo terceiro proporcional
O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da saída. Frações de mês acima de quinze dias, em regra, contam como mês cheio. Entenda no verbete sobre décimo terceiro.
Férias e o terço constitucional
Devem constar as férias vencidas (se houver) e as proporcionais, sempre acrescidas de um terço sobre a remuneração. É um dos itens em que mais aparecem diferenças de cálculo. Veja o verbete sobre férias.
Aviso prévio
Confira se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado e se o prazo considerado corresponde ao seu tempo de serviço. Detalhes no verbete sobre aviso prévio.
FGTS e multa
Verifique se os depósitos do FGTS estão em dia e, nos casos de dispensa sem justa causa, se a multa rescisória foi calculada sobre o total depositado durante todo o contrato, e não apenas sobre o último período.
Como ler o TRCT
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que discrimina as verbas e os descontos. Ao recebê-lo, vale conferir:
- Se a data de admissão e de afastamento estão corretas;
- Se o motivo da rescisão registrado confere com o que de fato ocorreu;
- Se a remuneração-base usada nos cálculos corresponde ao seu salário e médias (comissões, horas extras habituais);
- Se cada verba prevista para a sua modalidade de saída aparece no documento;
- Quais descontos foram aplicados e se há justificativa para eles.
Para uma estimativa inicial dos valores, você pode usar nossa calculadora de rescisão trabalhista e comparar com o que está no TRCT. É uma referência aproximada e não dispensa a conferência detalhada.
O que fazer diante de divergências
Se algum valor parecer incorreto ou faltar, evite assinar com ressalvas sem entender o que está em jogo. Reúna contracheques, controle de ponto e o próprio TRCT e busque orientação. Em muitos casos é possível resolver pela via administrativa ou por negociação; em outros, pode ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho, dentro dos prazos legais. Conheça nossa atuação em direito trabalhista para entender como podemos ajudar.
Perguntas frequentes
Posso me recusar a assinar a rescisão se discordar dos valores?
A assinatura, em regra, atesta o recebimento, mas não impede a discussão posterior de valores incorretos dentro dos prazos legais. Ainda assim, o ideal é esclarecer as dúvidas antes de assinar.
O que é o terço de férias?
É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, previsto na Constituição. Deve incidir tanto sobre as férias vencidas quanto sobre as proporcionais pagas na rescisão.
Como sei se o FGTS foi depositado corretamente?
É possível acompanhar os depósitos pelos canais oficiais do FGTS. Divergências entre o extrato e o que deveria ter sido depositado merecem verificação.
Tenho prazo para reclamar de uma verba não paga?
Sim. Em regra, há o prazo de até dois anos após o fim do contrato para ingressar com a ação, alcançando valores dos últimos cinco anos. Como há exceções, confirme o seu caso o quanto antes.
Se você está prestes a assinar uma rescisão e ficou em dúvida sobre algum valor, nossa equipe pode ajudar na conferência. Converse com um advogado antes de assinar e tenha mais segurança na sua decisão.