Definição
Direito do empregado a 30 dias de descanso anual após cada 12 meses de trabalho, com remuneração acrescida de 1/3 constitucional. Podem ser fracionadas em até 3 períodos (mínimo de 14 dias contínuos em um deles). Faltas injustificadas reduzem o período: até 5 faltas mantêm 30 dias; mais de 32 faltas perdem o direito.
Base legal: CF/1988 art. 7º, XVII; CLT art. 129 e ss.
Termos relacionados
- 13º Salário Gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga ao empregado celetista.
- CLT Diploma legal que reúne as principais normas trabalhistas no Brasil.
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