Definição
Gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga ao empregado celetista. Primeira parcela: até 30 de novembro (50%). Segunda parcela: até 20 de dezembro. Em rescisão, paga-se proporcionalmente aos meses do ano em que houve trabalho (frações de 15 dias ou mais contam como mês inteiro).
Base legal: Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1965
Termos relacionados
- CLT Diploma legal que reúne as principais normas trabalhistas no Brasil.
- Férias Direito do empregado a 30 dias de descanso anual após cada 12 meses de trabalho, com remuneração acrescida de 1/3 constitucional.
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