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Trabalhista

13º Salário

Gratificação Natalina (13º Salário)

Definição

Gratificação anual equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, paga ao empregado celetista. Primeira parcela: até 30 de novembro (50%). Segunda parcela: até 20 de dezembro. Em rescisão, paga-se proporcionalmente aos meses do ano em que houve trabalho (frações de 15 dias ou mais contam como mês inteiro).

Base legal: Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1965

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