
LGPD para Empresas: Guia Prático de Adequação e Principais Obrigações
Guia prático de adequação à LGPD: obrigações, bases legais, direitos dos titulares, multas e passo a passo.
Ler artigo completo →Conteúdo especializado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018): o que muda para empresas, como se adequar, quais são as bases legais para tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e penalidades da ANPD. Útil para gestores, jurídico interno e qualquer empresa que trate dados de clientes ou colaboradores.
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e regula o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos no Brasil. Toda empresa que coleta, armazena, usa ou compartilha dados de pessoas físicas — seja cliente, colaborador ou fornecedor — está sujeita à lei, independentemente do porte ou setor.
Empresas de qualquer porte que tratam dados de clientes, funcionários ou parceiros; departamentos jurídicos e de compliance; startups que desenvolvem produtos digitais; clínicas, laboratórios e profissionais de saúde; e qualquer negócio que use ferramentas de marketing digital com coleta de dados.
As empresas devem mapear os dados que tratam, identificar as bases legais (consentimento, execução de contrato, legítimo interesse, entre outras), nomear um encarregado de dados (DPO), criar política de privacidade, garantir os direitos dos titulares e adotar medidas de segurança adequadas.
A ANPD pode aplicar advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos, suspensão do banco de dados e multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Não. O consentimento é apenas uma das dez bases legais previstas na LGPD. Contratos, obrigações legais, legítimo interesse e proteção ao crédito são outras hipóteses que dispensam o consentimento do titular, desde que bem documentadas.
Sim. Dados de saúde são classificados como dados sensíveis pela LGPD e exigem proteção reforçada. Clínicas, laboratórios e hospitais devem ter políticas claras de tratamento, contratos com fornecedores de sistemas e plano de resposta a incidentes.
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