A exclusão de sócio é uma medida extrema, mas às vezes necessária para preservar a empresa. Quando um dos sócios descumpre suas obrigações, coloca o negócio em risco ou age de má-fé, os demais sócios podem buscar sua exclusão da sociedade.

Neste artigo, explicamos quando a exclusão é possível, quais os fundamentos legais e como funciona o procedimento — tema central da nossa atuação em Direito Societário.

Quando é possível excluir um sócio?

O Código Civil (Art. 1.085) prevê a exclusão de sócio minoritário por justa causa, nas seguintes situações:

  • Falta grave no cumprimento de obrigações: quando o sócio deixa de cumprir obrigações previstas no contrato social ou na lei.
  • Incapacidade superveniente: quando o sócio se torna incapaz de exercer suas funções.
  • Colocação da empresa em risco: atos que comprometam a continuidade ou a reputação da empresa.

Exemplos práticos de justa causa:

  • Desvio de recursos ou patrimônio da empresa
  • Concorrência desleal (sócio que abre empresa concorrente)
  • Uso indevido da marca ou dos clientes da sociedade
  • Abandono das atividades sem justificativa
  • Condenação criminal que afete a reputação da empresa

Exclusão extrajudicial

A exclusão extrajudicial é possível quando prevista no contrato social. Para isso, é necessário:

  • Previsão expressa no contrato social.
  • Deliberação de sócios que representem mais da metade do capital social.
  • Convocação de reunião ou assembleia específica para este fim.
  • Notificação prévia do sócio a ser excluído, garantindo-lhe o direito de defesa.

Exclusão judicial

Quando o contrato social não prevê a exclusão extrajudicial, ou quando o sócio a ser excluído detém maioria do capital, a exclusão deve ser pleiteada judicialmente. O processo exige:

  • Comprovação de justa causa.
  • Demonstração de que a permanência do sócio compromete a continuidade da empresa.
  • Possibilidade de medida liminar para afastar o sócio imediatamente, em casos urgentes.

Apuração de haveres na exclusão

O sócio excluído tem direito a receber o valor correspondente à sua participação na sociedade — calculada com base nas quotas que detém. A apuração de haveres define esse valor e pode ser feita:

  • Por acordo entre as partes.
  • Conforme previsto no contrato social.
  • Por perícia judicial, quando não há consenso.

Como se proteger antecipadamente

  • Inclua cláusula de exclusão extrajudicial no contrato social.
  • Defina critérios objetivos para justa causa.
  • Preveja o método de apuração de haveres.
  • Estabeleça prazos e forma de pagamento ao sócio excluído.
  • Considere a elaboração de um acordo de sócios complementar.

Como o Alvares Barbosa pode ajudar

O escritório Alvares Barbosa atua em processos de exclusão de sócios, tanto na via extrajudicial quanto judicial. Assessoramos majoritários que precisam excluir um sócio e também minoritários que enfrentam tentativas de exclusão indevida.

Se você está em uma situação de conflito societário, entre em contato com nossa equipe.