Definição
Trabalho prestado além da jornada contratual ou legal. Mínimo de 50% de acréscimo sobre a hora normal (100% em domingos e feriados, salvo compensação). Limite de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Banco de horas é permitido por acordo individual escrito (até 6 meses) ou coletivo (até 1 ano).
Base legal: CF/1988 art. 7º, XVI; CLT art. 59
Termos relacionados
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