Definição
Modalidade de guarda em que ambos os genitores exercem responsabilidades e tomam decisões conjuntamente sobre o filho. É a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014, salvo quando um dos pais é incapaz de exercê-la ou abdica. Não se confunde com guarda alternada (revezamento de residência).
Base legal: CC art. 1.583; Lei 13.058/2014
Termos relacionados
- Pensão Alimentícia Valor pago periodicamente para suprir necessidades de quem não pode prover o próprio sustento.
- União Estável Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituição de família.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.