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Família

Guarda Compartilhada

Definição

Modalidade de guarda em que ambos os genitores exercem responsabilidades e tomam decisões conjuntamente sobre o filho. É a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014, salvo quando um dos pais é incapaz de exercê-la ou abdica. Não se confunde com guarda alternada (revezamento de residência).

Base legal: CC art. 1.583; Lei 13.058/2014

Termos relacionados

Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.

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