Definição
Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituição de família. Não exige tempo mínimo. Pode ser formalizada por escritura pública declaratória, com escolha de regime de bens (na falta de pacto, vigora a comunhão parcial). Gera direitos sucessórios e previdenciários.
Base legal: CC arts. 1.723-1.727
Termos relacionados
- Regime de Bens Conjunto de regras que define a propriedade e a administração dos bens dos cônjuges.
- Pacto Antenupcial Escritura pública lavrada antes do casamento para escolher regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial) ou disciplinar questões patrimoniais específicas.
- Pensão Alimentícia Valor pago periodicamente para suprir necessidades de quem não pode prover o próprio sustento.
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