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Família

União Estável

Definição

Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituição de família. Não exige tempo mínimo. Pode ser formalizada por escritura pública declaratória, com escolha de regime de bens (na falta de pacto, vigora a comunhão parcial). Gera direitos sucessórios e previdenciários.

Base legal: CC arts. 1.723-1.727

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