Definição
Forma de rescisão do contrato de trabalho em razão de falta grave do empregado (art. 482 da CLT) ou do empregador (art. 483 — rescisão indireta). Exige imediatidade, proporcionalidade e nexo causal. Faz o empregado perder direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e saque do FGTS.
Base legal: CLT arts. 482 e 483
Termos relacionados
- CLT Diploma legal que reúne as principais normas trabalhistas no Brasil.
- Aviso Prévio Comunicação prévia de rescisão do contrato de trabalho, devida pela parte que rescindir sem justa causa.
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