Definição
Instrumento de dissolução total e voluntária da sociedade. Deve ser arquivado na Junta Comercial (sociedades empresárias) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades simples). Requer regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Após o distrato, paga-se passivo e divide-se ativo entre sócios.
Base legal: CC art. 1.103 e ss.
Termos relacionados
- LTDA Tipo societário mais comum no Brasil: sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas, mas solidariamente pela integralização do capital social.
- S/A Tipo societário com capital dividido em ações, regido pela Lei 6.
- Recuperação Judicial Processo previsto na Lei 11.
Este verbete é referência, não consultoria. Cada caso depende de documentos, prazos e contexto que não cabem em uma definição. Fale com nossa equipe se a aplicação prática deste termo afeta uma decisão sua.