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Empresarial

Distrato

Distrato Social

Definição

Instrumento de dissolução total e voluntária da sociedade. Deve ser arquivado na Junta Comercial (sociedades empresárias) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (sociedades simples). Requer regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Após o distrato, paga-se passivo e divide-se ativo entre sócios.

Base legal: CC art. 1.103 e ss.

Termos relacionados

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