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O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e econômica de formalizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Feito diretamente em cartório, dispensa a necessidade de processo judicial e pode ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial costuma levar meses ou até anos.

Neste artigo, explicamos como funciona o inventário extrajudicial, quais são os requisitos, os documentos necessários e os custos em Pernambuco — assunto que se conecta ao planejamento sucessório e à nossa atuação em Direito Sucessório.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas (tabelionato) para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 como alternativa ao inventário judicial.

A escritura pública de inventário e partilha tem a mesma força legal de uma sentença judicial e pode ser utilizada para transferir a propriedade de imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os seguintes requisitos sejam atendidos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes: se houver menor de idade ou pessoa incapaz entre os herdeiros, o inventário deve ser judicial.
  • Concordância de todos os herdeiros: todos devem estar de acordo com a partilha proposta.
  • Assistência de advogado: a presença de advogado é obrigatória, podendo ser um advogado comum a todos os herdeiros ou advogados individuais.
  • Inexistência de testamento: em regra, havendo testamento, o inventário deve ser judicial. Porém, desde 2022, o CNJ passou a admitir inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este tenha sido registrado e não haja litígio.

Documentos necessários

Para dar início ao inventário extrajudicial, são necessários:

Do falecido

  • Certidão de óbito
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento (se casado) ou certidão de nascimento (se solteiro)
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
  • Última declaração de Imposto de Renda

Dos herdeiros

  • Documentos de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • Informações profissionais e endereço

Dos bens

  • Matrículas atualizadas de imóveis
  • Documentos de veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Contratos sociais de empresas
  • Certidões de ônus reais dos imóveis

Quanto custa em Pernambuco?

Os custos do inventário extrajudicial em Pernambuco incluem:

  • Emolumentos do cartório: calculados com base na tabela de custas do Tribunal de Justiça de PE, variando conforme o valor do patrimônio. Em média, de R$ 2.000 a R$ 15.000.
  • ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão causa mortis. Em PE, a alíquota varia de 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos. Faça uma simulação na nossa calculadora de ITCMD em Pernambuco.
  • Honorários advocatícios: a OAB/PE sugere honorários a partir de 6% do valor do espólio, mas valores podem ser negociados.
  • Custas de registro: para averbação das transferências nos cartórios de registro de imóveis.

Prazo para fazer o inventário

A legislação brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há incidência de multa sobre o ITCMD, que em Pernambuco pode chegar a 20% do valor do imposto.

Por isso, é importante iniciar o processo o quanto antes.

Inventário extrajudicial vs. judicial

  • Prazo: o extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial costuma levar de 1 a 5 anos.
  • Custo: o extrajudicial tende a ser mais barato, pois não há custas processuais.
  • Simplicidade: o extrajudicial é feito em poucos atos no cartório. O judicial envolve audiências, prazos processuais e eventuais perícias.

Como o Alvares Barbosa pode ajudar

O escritório Alvares Barbosa atua em inventários extrajudiciais e judiciais em Recife e em todo o estado de Pernambuco. Acompanhamos todo o processo, desde a reunião de documentos até a conclusão da partilha e registro dos bens.

Se você precisa abrir um inventário ou tem dúvidas sobre qual modalidade é mais adequada ao seu caso, entre em contato com nossa equipe.